Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:16439/2023
    1.1. Anexo(s)5890/2017, 1121/2018, 1190/2018, 1860/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº - 1860/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2017
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:MAXCILANE MACHADO FLEURY - CPF: 96145684100
6. Origem:INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA

9. DESPACHO Nº 447/2024-RELT1

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor MAXCILANE MACHADO FLEURY, por intermédio do seu procurador, Dr. Cleydson Costa Coimbra, OAB/TO nº 7799, em face do Acórdão nº 1352/2023 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 1860/2018 e apensos, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares a prestação de contas de ordenador de despesas do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS..

9.2 Através do Despacho nº 03/2023-GABPR (evento 05) a Presidência desta Corte recebeu o recurso como próprio e tempestivo, com fulcro nos arts. 228 a 230 do Regimento Interno, e em conformidade com a Certidão de Tempestividade nº 6585/2023-SEPLE (evento 04), da Secretaria Geral das Sessões.

9.3 Considerando que cabe ao Relator presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, nos termos do que dispõe o artigo 199, I, do Regimento Interno desta Corte de Contas, hei por bem:

9.3.1 -  Determinar a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Recursos – COREC, para manifestações conclusivas, após, ao Ministério Público Especial junto a este Tribunal, para manifestações.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de março de 2024.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 22/03/2024 às 14:29:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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